Após 13 anos de tramitação no Congresso, a Lei que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119) foi finalmente sancionada pela Presidência da República na última semana. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trechos inteiros do texto aprovado no Legislativo após um raro e difícil acordo entre os ambientalistas e o setor do agronegócio, sobretudo os que tratavam da situação fiscal desses pagamentos e os previam mecanismos de controle e fiscalização no uso de recursos públicos. […]
Para além dos vetos de Bolsonaro, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais traz um grande gargalo, que é a origem dos recursos a serem investidos nos projetos de PSA. O texto diz apenas que, “Para o financiamento do PFPSA poderão ser captados recursos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito privado e perante as agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações ou sem ônus para o Tesouro Nacional, exceto nos casos de contrapartidas de interesse das partes”. Em outras palavras: os recursos virão apenas de doações e não há previsão de aportes originários do orçamento da União.
Leia na íntegra: artigo de Cristiane Prizibisczki em O Eco, 20/1/2021