Conceitos básicos

Área de Preservação Pemanente – área protegida por ter funções ambientais importantes, com rígidos limites de exploração. Ela deve ser recomposta, caso tenha sido desmatada. APPs incluem as margens de rios, os entornos de lagos, os reservatórios d’água e nascentes, as encostas, chapadas e topos de morro, e as restingas e os manguezais.

Saiba mais: Artigo de OEco, 12/8/2013 e Fundação SOS Mata Atlântica

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais sobre a situação da cobertura vegetal das propriedades e posses rurais do país. Ele é obrigatório para terrenos de todos os portes. O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Saiba mais: Artigo de OEco, 30/9/2013 e Fundação SOS Mata Atlântica

Código Florestal – Legislação aprovada em 2012 que estabelece normas e instrumentos econômicos visando a proteção da vegetação, das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Compensação ambiental –  mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.

Saiba mais: Artigo de OEco, 30/1/2015

Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) – Detalhamento do compromisso assumido pelo país no âmbito do Acordo de Paris que define as metas e os meios de mitigação das mudanças climáticas. Entre
as metas previstas neste instrumento, está a de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030 para múltiplos usos e a recuperação de 5 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2020.

Saiba mais: Ministério do Meio Ambiente e Fundação SOS Mata Atlântica

Cota de Reserva Ambiental (CRA) – Instrumento econômico previsto no Código Florestal para estimular a conservação e regeneração da vegetação nativa em propriedades privadas. Ele prevê que proprietários que têm terras excessivamente degradadas podem adquirir cotas correspondentes a excedentes florestais em outras propriedades.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Lei da Mata Atlântica – Sancionada em 2006, 18 anos após o reconhecimento da Mata Atlântica como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. A Lei 11.428/2006 regulamenta a proteção e uso dos recursos dessa floresta. Ela cria incentivos financeiros para a restauração dos ecossistemas; estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação; delimita qual o domínio da floresta; proíbe o desmatamento de florestas primárias e cria regras para a exploração econômica.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica e íntegra da Lei

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – instrumento que remunera quem conserva ou restaura ecossistemas por prestar serviços como a proteção de mananciais e a remoção de carbono da atmosfera.

Saiba mais: Artigo a respeito, publicado pela UOL em junho de 2021

Plano Municipal de Mata Atlântica – Documento que deve ser elaborado por todas as prefeituras em áreas de Mata Atlântica e aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Ele inclui o diagnóstico da vegetação nativa remanescente; um diagnóstico das principais causas de desmatamentos locais; a definição de ações preventivas; as formas de utilização sustentável da  vegetação; e as áreas prioritárias para conservação e recuperação.

Saiba mais: PMMA, Fundação SOS Mata Atlântica

Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) – Iniciativa federal lançada em 2017 que visa restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa e criar 5 milhões ha de sistemas agropecuários integrados a florestas até 2030.

Saiba mais: Governo Federal

Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) – Visa articular, integrar e promover políticas e ações indutoras da regeneração e a regularização ambiental das propriedades rurais.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Programa de Regularização Ambiental (PRA) – Instrumento criado pelo Código Florestal e que deve ser implantado por todos os governos estaduais. O PRA deve utilizar os dados obtidos via Cadastro Ambiental Rural para definir estratégias de regularização das terras produtivas privadas.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Regeneração natural assistida – Um misto do plantio ativo com a restauração passiva, em que se faz uma intervenção que elimina barreiras à regeneração natural. Isso inclui a construção de aceiros e remoção de detritos para evitar incêndios, a restrição à circulação do gado e a retirada de espécies invasoras. Também é possível fazer intevenções pontuais, plantando espécies que não retornaram espontaneamente.

Saiba mais: Artigo do portal E-cycle

Reserva Legal – a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo 20% na propriedade situada em área de Mata Atlântica. As especificidades para o registro da reserva legal, via CAR, vão depender da legislação de cada Estado.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Trata-se da administração das áreas protegidas, que vão de reservas a parques. Foi estabelecido pela lei 9.985/2000, que estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação.

Saiba mais: Artigo de OEco, 20/8/2013 e Fundação SOS Mata Atlântica

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Criada pela vontade do proprietário rural, que assume um compromisso perpétuo de conservação da natureza.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Reposição Florestal Obrigatória – dispositivo instituído pelo Código Florestal e outras legislações a fim de assegurar o replantio como composensação pela derrubada de árvores para o abastecimento de construtoras, usinas, frigoríficos, cerâmicas, padarias, pizzarias, churrascarias, serrarias, olarias e outras empresas que utilizam lenha, carvão ou madeira em tora. Os recursos provenientes da Reposição Florestal são destinados à produção de mudas a serem distribuídas gratuitamente a pequenos e médios produtores rurais cadastrados. Estes também devem receber orientação e assistência técnica periódica.

Saiba mais: Fundação SOS Mata Atlântica

Unidade de Conservação (UC) – Áreas protegidas em nível municipal, estadual ou federal devido à sua biodiversidade e os serviços ambientais que prestam (proteção dos mananciais e do clima, uso recreativo e turístico, conservação do solo e outros, dependendo do caso). Elas podem ser de proteção integral ou de uso sustentável.

As reservas de proteção integral dividem-se em: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

As reservas de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico (ARIE), floresta nacional (Flona), reserva de desenvolvimento sustentável (RDS), reserva extrativista (Resex), área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).